# Glossário de SST

Glossário

# Os termos de SST, explicados sem rodeios.

Um glossário curto e claro dos conceitos de segurança e saúde no trabalho e de medicina do trabalho em Portugal. Definições rigorosas, sem juridiquês.

01 · 21 termos essenciais

Segurança e Saúde no Trabalho (SST) [#](#seguranca-e-saude-no-trabalho)

Conjunto de atividades que protegem a saúde e a segurança das pessoas no local de trabalho. Abrange a medicina do trabalho e a segurança e higiene, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças profissionais.

Medicina do Trabalho [#](#medicina-do-trabalho)

Área da SST focada na vigilância da saúde dos trabalhadores. Inclui exames médicos, avaliação da aptidão para o posto e acompanhamento clínico ao longo da relação de trabalho.

Ficha de Aptidão [#](#ficha-de-aptidao)

Documento emitido pelo médico do trabalho após um exame, que indica se o trabalhador está apto, apto condicionalmente ou inapto para a função. É entregue ao trabalhador e ao empregador, sem revelar dados clínicos.

ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) [#](#act)

Organismo público que fiscaliza o cumprimento das regras laborais e de segurança e saúde no trabalho em Portugal. Pode inspecionar empresas e serviços de SST e aplicar coimas.

DGS (Direção-Geral da Saúde) [#](#dgs)

Autoridade de saúde em Portugal que define orientações técnicas na área da saúde, incluindo em matéria de saúde ocupacional e promoção da saúde no trabalho.

Exame de admissão [#](#exame-de-admissao)

Exame de medicina do trabalho realizado antes do início da atividade ou logo após a admissão, para avaliar se o trabalhador está apto para o posto que vai ocupar.

Exame periódico [#](#exame-periodico)

Exame de saúde repetido com regularidade ao longo da relação de trabalho, para acompanhar a evolução da aptidão do trabalhador. A periodicidade varia com a idade e o risco da função.

Exame ocasional [#](#exame-ocasional)

Exame realizado fora do calendário habitual, motivado por uma situação específica: regresso após ausência prolongada, mudança de função ou alteração das condições de trabalho.

Serviço interno de SST [#](#servico-interno-de-sst)

Modalidade em que a própria empresa organiza e assegura, com meios próprios, as atividades de segurança e saúde no trabalho para os seus trabalhadores.

Serviço externo de SST [#](#servico-externo-de-sst)

Modalidade em que a empresa contrata uma entidade externa, o prestador, para assegurar as atividades de segurança e saúde no trabalho. É a solução mais comum entre pequenas e médias empresas.

Beneficiário [#](#beneficiario)

A pessoa cuja saúde é acompanhada por um serviço de SST. Do ponto de vista do prestador, é o trabalhador de uma empresa cliente que está sob vigilância da saúde.

Vigilância da saúde [#](#vigilancia-da-saude)

Acompanhamento organizado e continuado da saúde dos trabalhadores, através de exames e registos, para detetar cedo efeitos do trabalho na saúde e agir a tempo.

Relatório Único [#](#relatorio-unico)

Documento anual que as empresas entregam ao Estado com informação sobre a atividade social, incluindo dados de segurança e saúde no trabalho. É submetido por via eletrónica.

Perfil de vigilância [#](#perfil-de-vigilancia)

Conjunto de exames e periodicidades definido em função dos riscos de uma função ou posto de trabalho. Determina o que deve ser avaliado e com que frequência para cada grupo de trabalhadores.

Aptidão condicionada [#](#aptidao-condicionada)

Situação em que o trabalhador é considerado apto para a função, mas com restrições ou condições, por exemplo evitar certas tarefas ou usar equipamento de proteção específico.

Lei n.º 102/2009 [#](#lei-n-102-2009)

Diploma que estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho em Portugal. Define obrigações dos empregadores, direitos dos trabalhadores e as modalidades de organização dos serviços de SST.

Estaleiro temporário ou móvel [#](#estaleiro-temporario-ou-movel)

Local onde se executam trabalhos de construção de edifícios ou de engenharia civil, com duração limitada e localização que muda de obra para obra. Tem um regime de segurança próprio, distinto do de um estabelecimento fixo, previsto no Decreto-Lei n.º 273/2003.

Coordenador de Segurança em Obra (CSO) [#](#coordenador-de-seguranca-em-obra)

Profissional designado pelo dono da obra para coordenar a segurança durante a execução dos trabalhos, quando intervêm várias empresas no mesmo estaleiro. Acompanha o cumprimento do plano de segurança e saúde e articula os vários intervenientes. Há uma figura equivalente na fase de projeto, o coordenador de segurança em projeto.

Plano de Segurança e Saúde (PSS) [#](#plano-de-seguranca-e-saude)

Documento que identifica os riscos de uma obra e as medidas para os prevenir, desenvolvido a partir da fase de projeto e adaptado durante a execução. Acompanha o estaleiro e é a referência do trabalho do coordenador de segurança em obra.

Técnico Superior de Segurança no Trabalho (TSST) [#](#tecnico-superior-de-seguranca-no-trabalho)

Profissional com certificação da ACT para exercer as atividades técnicas de segurança no trabalho: avaliação de riscos, definição de medidas de prevenção, formação e acompanhamento de estabelecimentos e estaleiros.

Visita técnica de segurança [#](#visita-tecnica-de-seguranca)

Deslocação de um técnico de segurança a um estabelecimento ou estaleiro para verificar as condições de trabalho no terreno, registar não conformidades e propor correções. A frequência costuma depender do risco da atividade e do que está contratado.

Nota: este glossário é informativo e de âmbito geral. Para obrigações concretas, consulta a legislação em vigor e o teu serviço de SST.

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